Quem é Maria Socorro de Menezes?
Maria Socorro de Menezes é psicóloga e atende adultos em psicoterapia há 25 anos. O trabalho é clínico e também institucional: além do consultório, ela realiza palestras e atividades de formação com equipes de saúde e grupos em formação profissional.
O atendimento é feito online, para todo o Brasil, e presencialmente.
Qual é a formação dela?
Maria Socorro de Menezes é psicóloga há 25 anos, com mestrado e especializações. A relação completa dos títulos, com instituição e ano, entra nesta página assim que for conferida com ela — e não antes, porque credencial de profissional de saúde não se aproxima por estimativa.
Como ela trabalha?
A sessão parte do que a pessoa traz. Não há questionário a preencher, roteiro de perguntas nem tarefa obrigatória entre um encontro e outro. O que organiza o trabalho é a regularidade: horário fixo, aproximadamente 50 minutos, continuidade.
A escuta é o instrumento. Isso soa simples e não é: escutar sem apressar conclusão, sem oferecer conselho fácil e sem preencher o silêncio é exatamente o que 25 anos de consultório treinam.
Com que temas ela trabalha mais?
Ansiedade, depressão e desânimo persistente, luto e perdas, conflitos familiares e de casal, esgotamento profissional, transições de vida e aposentadoria, e apoio psicológico a pessoas em tratamento de saúde e a seus familiares.
Por que o número do CRP aparece no site?
Porque é obrigatório. O art. 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo e o art. 53 da Resolução CFP nº 3/2007 exigem que toda divulgação traga o nome completo, a palavra "psicólogo" ou "psicóloga" por extenso e o número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.
Isso serve a você: com o número em mãos, qualquer pessoa pode conferir a inscrição no Cadastro Nacional de Psicólogas e Psicólogos, do Conselho Federal de Psicologia. Site de profissional de saúde que não mostra registro é motivo para desconfiar.
Por que não há depoimentos de pacientes neste site?
Porque é vedado. A Nota Técnica CFP nº 1/2022 e o art. 54 da Resolução CFP nº 3/2007 proíbem que psicólogos divulguem depoimento, testemunho ou avaliação de pessoa atendida — inclusive por meio de widget de avaliações incorporado ao site.
A regra existe para proteger quem é atendido. Um paciente não deve ser transformado em prova de eficácia de quem o atende, e a relação terapêutica não é um serviço a ser avaliado publicamente.